No Brasil, a palavra “lobby” frequentemente carrega uma conotação negativa. As manchetes costumam associá-la à corrupção, tráfico de influência, advocacia administrativa e outros comportamentos ilícitos. No entanto, é importante reconhecer que isso não representa o verdadeiro lobby, assim como a compra de decisões judiciais não reflete a prática legítima da advocacia. Essas ações são, de fato, crimes claros, sem ambiguidade. Elas não devem ser confundidas com a legítima prática de representação de interesses.

Lobby não apenas não é um crime, mas também deriva do exercício de direitos garantidos pela nossa Constituição, como o direito de petição (art. 5º, XXXIV, “a”) e o direito do cidadão de participar da Administração Pública (art. 37, § 3º).

Nos últimos anos, essa prática evoluiu consideravelmente, culminando no crescente mercado altamente profissional das Relações Institucionais e Governamentais (RIG). Esse campo busca informar, orientar e subsidiar as decisões dos agentes governamentais, representando interesses de maneira legítima e especializada. Isso contribui para o aprimoramento das leis e a formação de políticas públicas.

No final de 2022, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1202/2007, que regula essa atividade, seguindo recomendações da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). A OCDE defende que o lobby e sua regulamentação fortalecem a democracia. O projeto está atualmente em tramitação no Senado, sob o PL 2914/2022, com a relatoria em andamento, buscando garantir maior transparência na representação.

No contexto da reforma tributária (PEC 45/2019), recentemente aprovada na Câmara e em análise no Senado, muito se debateu sobre os diferentes lobbies que buscavam influenciar o texto final. Muitas vezes, essas influências são retratadas como intrinsecamente prejudiciais, o que é um equívoco que complica o debate público.

A realidade é que o lobby é uma presença real e exerce influência de maneira legítima e legal sobre essas e outras questões. De fato, o cenário que levou à aprovação da reforma tributária também foi moldado pela representação de diversos setores produtivos, como resposta à complexidade do sistema vigente.

O lobby pró-reforma existe há tanto tempo quanto a própria Constituição. Cada presidente da Nova República, à sua maneira, tentou promover essa agenda, enfrentando a multiplicidade de interesses, incluindo os de nível estadual. O lobby pró-reforma é uma forma de lobby, assim como o lobby contrário.

O substitutivo aprovado na Câmara levou em consideração a influência de diversos atores, tanto públicos quanto privados. Os estados buscaram influenciar a composição do Conselho Federativo, enquanto diferentes setores econômicos tentaram moldar a lista de reduções setoriais de alíquotas. Tudo isso, dentro dos devidos parâmetros, é uma forma de lobby.

Em última análise, é essencial reconhecer a legitimidade do lobby (e isso envolve a regulamentação) para entender seus impactos na democracia. Proibir o lobby de maneira absoluta não é uma alternativa viável dentro da Constituição.

Quanto mais a sociedade compreender o processo de formulação de leis e políticas públicas (incluindo uma avaliação transparente da atuação dos grupos de interesse nesse processo), mais capacitada estará para exercer controle sobre ele.

Ver o lobby como um direito do cidadão ajuda a compreender que a participação da sociedade nas decisões públicas vai além do voto popular ou do exercício de cargos eletivos.

Não existe essa dualidade maniqueísta de “lobby bom” e “lobby mau”, pois o lobby não é um movimento uniforme. O que existe são diversos lobbies, que representam uma ampla variedade de interesses da sociedade, do mercado e do próprio governo.

Aumentar a transparência na prática do lobby contribui para o fortalecimento da democracia. Rejeitar o lobby como um todo, rotulando-o como “lobby mau” (normalmente atribuído aos outros), apenas obscurece sua natureza e prejudica a busca pela sua integridade.